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Quais as Hipóteses de Suspensão do Direito de Dirigir?

Excesso de pontuação

Limite de pontuação: Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, o limite de pontuação de infrações de trânsito para a instauração de processo de suspensão do direito de dirigir foi modificado para o seguinte:

⦁ 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em seu prontuário nos últimos 12 meses.

⦁ 30 pontos, se o condutor tiver apenas uma infração gravíssima em seu prontuário nos últimos 12 meses.

⦁ 40 pontos, se não tiver nenhuma infração gravíssima em seu prontuário nos últimos 12 meses.

Infrações gravíssimas auto suspensivas

Infrações de trânsito auto suspensivas são infrações gravíssimas que preveem na penalidade aplicada, de forma expressa, a suspensão do direito de dirigir. Principais infrações: As principais infrações de trânsito com característica auto suspensiva são:

⦁ Embriaguez ao volante (Art. 165, CTB);

⦁ Recusa de realização de teste de bafômetro (Art. 165-A, CTB);

⦁ Excesso de velocidade superior à máxima em mais de 50% (Art. 218, inciso III, CTB);

⦁ Omissão de socorro (Art. 176, CTB);

⦁ Manobra perigosa/Arrancada brusca (Art. 175, CTB).

Quais as Consequências?

Aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir o condutor precisa entregar sua CNH no órgão de trânsito responsável ou possuindo CNH Digital terá a imediata anotação neste documento. Porém, para reaver sua habilitação o condutor precisa realizar curso teórico de reciclagem de 30 horas e ainda ser aprovado em exame teórico com nota de 7,00.

Períodos de suspensão

Infrações auto suspensivas: De 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses. Embriaguez ao volante: 12 (doze) meses, em caso de reincidência no prazo de 12 (doze) meses haverá cassação do documento de habilitação.

Excesso de pontuação

O período de suspensão do direito de dirigir para situações posteriores a 1º de novembro de 2016 é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos. A defesa técnica em processos de administrativos de suspensão do direito de dirigir visa resguardar o condutor das consequências oriundas da aplicação dessa penalidade, prevista no Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro. Quando um condutor é notificado em processos dessa natureza, seja pelo excesso de pontuação no período de 12 meses ou pela atribuição do cometimento de infração gravíssima, defender-se é primordial para que se evite a imediata aplicação de uma punição.

Recebi a Notificação, é Possível Me Defender?

Sim, é possível. O condutor notificado quanto a suspensão do direito de dirigir tem direito a várias etapas de defesa e são muitos os argumentos possíveis para enfrentar o processo:

Defesa Prévia

A primeira instância de defesa é a chamada “Defesa Prévia”. Nessa fase, o condutor pode apresentar sua argumentação e documentos para contestar a(s) infração(ões) que levaram a instauração do processo ou mesmo a forma em que se deu a instauração do procedimento, apontar vícios de notificação, entre outras matérias. A Defesa Prévia deve ser feita por escrito, dentro do prazo estabelecido na notificação da infração, e em Santa Catarina é enviada eletronicamente através do Detran Digital.

Recurso à Jari

Se a Defesa Prévia for indeferida, o condutor receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade e poderá recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações) no prazo assinalado na notificação.

Recurso ao Cetran

Se o recurso à JARI for improvido, isto é, indeferido, o condutor ainda pode recorrer ao CETRAN (CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO), que vem a ser a última instância estadual de trânsito. O CETRAN revisará o caso e tomará uma decisão final.

Ação Judicial

Se todas as instâncias administrativas forem esgotadas e o condutor ainda acreditar que sua suspensão foi injusta ou ilegal, ele pode entrar com uma ação judicial para contestar a decisão. A atuação de um advogado é indispensável nessa etapa.

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Como me Defender?

Em que pese na fase administrativa não seja obrigatória a atuação de advogado em defesa do condutor, o assessoramento jurídico especializado para elaboração de defesa aumenta significativamente a chance de o condutor ter seus direitos assegurados. 

A defesa precisa ser apresentada acompanhada da documentação exigida por cada órgão de trânsito, no prazo e forma estabelecidos na notificação. A atuação de profissionais especializados é sempre recomendada para a busca de segurança jurídica e melhor efetividade ao cidadão.

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